Remontando pelo menos aos tempos de Sócrates, algumas sociedades antigas decidiram que determinadas disputas — por exemplo, se uma pessoa praticou um certo crime — deviam ser ouvidas por um grupo de cidadãos. Alguns séculos depois, foi introduzido o julgamento com jurados em Inglaterra, onde passou a ser uma característica fundamental do sistema legal, controlando o governo e envolvendo cidadãos na tomada de decisões. Os jurados decidiam se os arguidos seriam julgados por crimes, determinavam se os réus eram culpados e resolviam diferendos monetários. Quando as colónias norte-americanas rejeitaram o domínio da Inglaterra, esta tradição legal dos jurados manteve-se. A Constituição dos EUA instituía um grande júri para decidir se se constituíam processos criminais, exigia um júri para julgar todos os crimes exceto a destituição e previa jurados também para os processos civis. Contudo, nos EUA atualmente, raramente são convocados grandes júris e os jurados decidem menos de 4% dos processos criminais e menos de 1% dos processos civis que vão a tribunal. Isto, ao mesmo tempo que os sistemas de jurados aumenta noutros países. O que aconteceu nos EUA? Parte da história reside na forma como o Supremo Tribunal tem interpretado a Constituição. Tem permitido o processo de negociação que atualmente ocorre em quase todos os processos criminais. A acusação propõe ao acusado que se considere culpado. Se ele aceitar, o processo não é apresentado a um júri, mas recebe uma condenação de prisão mais curta do que teria, se um júri o considerasse culpado. O risco duma condenação a prisão muito maior, se for a julgamento, pode pressionar um réu inocente a aceitar declarar-se culpado. Entre o século XIX e o século XXI, a proporção de confissões de culpa aumentou de 20% para 90% e este número continua a aumentar. O Supremo Tribunal tem permitido o uso de outro procedimento que interfere com os júris, o chamado julgamento sumário. No julgamento sumário, os juízes podem decidir que não são necessários julgamentos civis se as pessoas que movem a ação têm provas insuficientes. Isto destina-se apenas aos processos em que nenhum júri razoável discordaria. É uma coisa difícil de determinar, mas o uso do julgamento sumário atingiu tal proporção que há quem argumente que está a haver abuso. Por exemplo, os juízes aceitam total ou parcialmente, em mais de 70% dos pedidos de patrões rejeitar processos de discriminação no trabalho. Noutros casos, tanto a pessoa que move a ação como a pessoa que a defende renunciam ao seu direito de ir a tribunal e resolvem a sua disputa através de mediadores profissionais que, normalmente, são advogados, professores ou antigos juízes. A mediação pode ser uma decisão inteligente para ambas as partes para evitar as exigências de um julgamento em tribunal, mas frequentemente é acordado contra vontade quando as pessoas assinam contratos como candidaturas a empregos e acordos de consumo. Isso pode constituir um problema. Por exemplo, alguns mediadores podem ser facciosos a favor das empresas que lhes dão os processos. Estes são alguns dos casos em que os júris desapareceram. Mas o desaparecimento dos júris será uma coisa boa? Os júris não são perfeitos. São dispendiosos, gastam muito tempo e fazem erros. Nem sempre são necessários, Por vezes, as pessoas podem chegar a acordo para resolver as suas disputas. Mas os júris têm as suas vantagens, Quando devidamente selecionados, os jurados são mais representativos da população em geral e não têm os mesmos incentivos que os promotores, os legisladores ou os juízes que procuram a reeleição ou uma promoção. Os fundadores dos EUA confiavam na sabedoria de grupos imparciais de cidadãos para verificar o poder dos três ramos da governação. E o julgamento com um júri dá a cidadãos vulgares um papel central na manutenção do tecido social. Então, será que o sistema de júri nos EUA sobreviverá no futuro?