Remontando pelo menos
aos tempos de Sócrates,
algumas sociedades antigas
decidiram que determinadas disputas
— por exemplo, se uma pessoa
praticou um certo crime —
deviam ser ouvidas
por um grupo de cidadãos.
Alguns séculos depois, foi introduzido
o julgamento com jurados em Inglaterra,
onde passou a ser uma característica
fundamental do sistema legal,
controlando o governo e envolvendo
cidadãos na tomada de decisões.
Os jurados decidiam se os arguidos
seriam julgados por crimes,
determinavam se os réus
eram culpados
e resolviam diferendos monetários.
Quando as colónias norte-americanas
rejeitaram o domínio da Inglaterra,
esta tradição legal dos jurados manteve-se.
A Constituição dos EUA
instituía um grande júri
para decidir se se constituíam
processos criminais,
exigia um júri para julgar todos os crimes
exceto a destituição
e previa jurados também
para os processos civis.
Contudo, nos EUA atualmente,
raramente são convocados grandes júris
e os jurados decidem menos de 4%
dos processos criminais
e menos de 1% dos processos civis
que vão a tribunal.
Isto, ao mesmo tempo que os sistemas
de jurados aumenta noutros países.
O que aconteceu nos EUA?
Parte da história reside
na forma como o Supremo Tribunal
tem interpretado a Constituição.
Tem permitido o processo de negociação
que atualmente ocorre
em quase todos os processos criminais.
A acusação propõe ao acusado
que se considere culpado.
Se ele aceitar, o processo
não é apresentado a um júri,
mas recebe uma condenação
de prisão mais curta do que teria,
se um júri o considerasse culpado.
O risco duma condenação a prisão
muito maior, se for a julgamento,
pode pressionar um réu inocente
a aceitar declarar-se culpado.
Entre o século XIX e o século XXI,
a proporção de confissões de culpa
aumentou de 20% para 90%
e este número continua a aumentar.
O Supremo Tribunal tem permitido
o uso de outro procedimento
que interfere com os júris,
o chamado julgamento sumário.
No julgamento sumário,
os juízes podem decidir
que não são necessários julgamentos civis
se as pessoas que movem a ação
têm provas insuficientes.
Isto destina-se apenas aos processos
em que nenhum júri razoável discordaria.
É uma coisa difícil de determinar,
mas o uso do julgamento sumário
atingiu tal proporção
que há quem argumente
que está a haver abuso.
Por exemplo, os juízes aceitam
total ou parcialmente,
em mais de 70% dos pedidos de patrões
rejeitar processos
de discriminação no trabalho.
Noutros casos, tanto a pessoa
que move a ação
como a pessoa que a defende
renunciam ao seu direito de ir a tribunal
e resolvem a sua disputa
através de mediadores profissionais
que, normalmente, são advogados,
professores ou antigos juízes.
A mediação pode ser uma decisão
inteligente para ambas as partes
para evitar as exigências
de um julgamento em tribunal,
mas frequentemente
é acordado contra vontade
quando as pessoas assinam contratos
como candidaturas a empregos
e acordos de consumo.
Isso pode constituir um problema.
Por exemplo, alguns mediadores
podem ser facciosos
a favor das empresas
que lhes dão os processos.
Estes são alguns dos casos
em que os júris desapareceram.
Mas o desaparecimento dos júris
será uma coisa boa?
Os júris não são perfeitos.
São dispendiosos,
gastam muito tempo
e fazem erros.
Nem sempre são necessários,
Por vezes, as pessoas
podem chegar a acordo
para resolver as suas disputas.
Mas os júris têm as suas vantagens,
Quando devidamente selecionados,
os jurados são mais representativos
da população em geral
e não têm os mesmos incentivos
que os promotores,
os legisladores ou os juízes
que procuram a reeleição ou uma promoção.
Os fundadores dos EUA
confiavam na sabedoria
de grupos imparciais de cidadãos
para verificar o poder
dos três ramos da governação.
E o julgamento com um júri
dá a cidadãos vulgares
um papel central na manutenção
do tecido social.
Então, será que o sistema de júri nos EUA
sobreviverá no futuro?